O FUNDEB é o principal mecanismo de financiamento da educação básica pública no Brasil. Tornado permanente pela Emenda Constitucional nº 108/2020 e regulamentado pela Lei nº 14.113/2020, o fundo assegura recursos para a manutenção e o desenvolvimento do ensino nas redes municipais e estaduais, bem como para a valorização dos profissionais da educação.
Suas receitas são formadas por parcelas de impostos e transferências, com complementação da União (modalidades VAAF, VAAT e VAAR). No mínimo 70% dos recursos do FUNDEB devem ser aplicados na remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício. A gestão e a aplicação dos recursos são acompanhadas e fiscalizadas pelo Conselho de Acompanhamento e Controle Social – CACS-FUNDEB.
Para garantir transparência, nesta página podem ser divulgados, entre outros, os seguintes documentos e demonstrativos:
Abaixo estão disponíveis os arquivos para consulta pública.